quarta-feira, 13 de junho de 2007

Objecção de Consciência - Açores

A aplicação da nova lei da IVG está em perigo no arquipélago dos Açores, ao que consta as mulheres que quiserem abortar vão ter que ser deslocadas até à ilha do Faial, a única onde os médicos obstetras não declararam falta de consciência. Desculpem, objecção de consciência.
Na minha opinião, o direito de objecção de consciência, não é um direito absoluto. Como tal, em casos como este o estado deve ter a possibilidade de exigir aos médicos que assegurem os serviços mínimos. Este catolicismo militante, da classe mais beata do país, já irrita.

4 comentários:

CA disse...

João

Em casos como o que descreve o que o estado pode fazer é assegurar que a mulher pode fazer o aborto seja deslocando médicos até ao local onde a mulher vive seja deslocando a mulher até onde seja possível fazer o aborto.

Contudo, em tudo isto parece-me que começa a haver uma considerável inversão de valores: o que o referendo perguntava era se se concordava com a despenalização de um acto. Não referia que se tratasse de um direito fundamental. Ora não só se quer assegurar o aborto como um direito fundamental como se sugere violar o direito de objecção de consciência consagrado na constituição.

Convém notar que a objecção de consciência ao aborto não é uma questão católica. Não é por acaso que o código deontológico dos médicos não permite o aborto.

João Gomes disse...

CA,

Mesmo não sendo um direito fundamental, a IVG é um direito de qualquer mulher que respeite o que a nova lei permite. É um dever do estado garantir que a lei tem que ser efectivada nos hospitais públicos. É por aí que deve fluir o debate.

David disse...

os códigos deontológicos também podem ser revistos...

João Gomes disse...

Convém lembrar que o juramento de hipócrates já tem alguns séculos... As sociedades evoluíem, os deontológicos também...