sábado, 5 de janeiro de 2008

Ordens Profissionais

A propósito deste artigo (carregar para abrir o link)

Adolfo Mesquita Nunes e André Abrantes Amaral na Atlântico
A minha opinião:
Relativamente a este assunto tenho uma posição muito líberal, acho uma estupidez que o Estado deposite numa ordem profissional, o poder de bloquear o acesso a uma determinada profissão. Ainda mais estúpido acho o que se passa na advocacia, em que são colocados cada vez mais entraves no acesso à profissão, com a desculpa de que o mercado está saturado - que tal fazermos o mesmo para todas as outras profissões, bloqueando a entrada dos profissionais no mercado, diminuindo a concorrência e fazendo diminuir a qualidade do serviço e aumentar o seu preço?

Sou completamente contra que seja obrigatório o ano currícular do mestrado para que se aceda às profissões ditas forenses e acho que o curso de direito deveria ser encurtado para três anos, à semelhança do que aconteceu às outras licenciaturas. Quem quiser ir para além da licenciatura é livre de prosseguir os seus estudos, quem não o quiser fazer também deve ser livre de se entregar ao mercado - num estado evoluído é inademissível que se tenham que prestar provas para entrar numa ordem profissional, o processo de entrada na ordem deveria ser tão simples como pagar uma quota e entregar uma fotocópia do BI - deixem o mercado fazer uma selecção natural.

4 comentários:

João Marcelo disse...

É certo que as ordens profissionais, tratando-se de ordens DOS profissionais (já instalados) serve, em grande medida, para auto-protecção da classe e para a consequente limitação da concorrência.

A questão das ordens profissionais, contudo, é mais complicada, uma vez que lhes são atribuídas competências administrativas especiais, nomeadamente a fiscalização e a disciplina dos seus membros. E esta é a grande questão: para poder existir autoridade, têm de ser concedidos poderes administrativos especiais! Até concebo a ideia de extinguir a ordem dos advogados mas... depois quem estabelece a disciplina dos advogados?

Questão diferente, mas relacionada, é a da duração do curso de direito. E aí, permite-me discordar: não tenho dúvidas de que 3 anos são insuficientes para se obter uma licenciatura em direito. A questão será sempre determinar o que é que um aluno deve adquirir para poder ser considerado licenciado em direito. E, do meu ponto de vista, aquilo que um aluno deve adquirir para poder ser licenciado (o que faz com que o mercado o reconheça como licenciado), é um conjunto de conhecimentos/competências que não não apreensíveis/desenvolvidas em 3anos. Seria perigoso e quebraria a confiança do mercado apresentar-lhe pessoas com a licenciatura (formal) de direito mas sem terem a formação necessária (indispensável) para o desempenho de actividades jurídicas.

Até com os 5 anos de formação universitária, não me parece que se esteja em condições de ser advogado (tal como não me parece que com 3 anos se esteja em condições de ser médico ou arquitecto!) Agora se me disseres que com 6 ou 7 anos de formação universitária em direito, em instituiçõs de ensino muito mais rigorosas e credíveis do que são hoje, deixaria de ser necessário o estágio... até aceito! Mas aí tens um novo problema: o ensino superior é um ensino científico, não profissional. O ensino profissional cabe às ordens profissionais...

João Gomes disse...

João,

Em primeiro lugar obrigado por teres vindo comentar ao blog. Gostava de te lembrar que o jurista, como tu bem sabes, cada vez mais tem que estar preparado para enfrentar profissões não forenses, como tal parte já em enorme desvantagem para o mercado de trabalho, visto estar obrigado a ter uma licenciatura com 240 ECTS e 4 anos. Defendo que a licenciatura deve, à semelhança do que já foi feito pela UAL, passar a ter 180 créditos e 3 anos - com o Processo de Bolonha, naturalmente iremos assistir à vulgarização da licenciatura e a um aumento enorme do número de mestres, como tal o mercado irá fazer automaticamente as suas escolhas.
No que diz respeito à Ordem dos Advogados, acho que a mesma deve existir para regular a actividade, mas nunca para regular a entrada na actividade - quando contratas um explicador de matemática para uma criança, não tens à partida a garantia de que ele é mesmo bom naquilo, também não o terás de ter em relação aos advogados.

AMN disse...

Concordo João. Apenas há que fazer transbordar esse pensamento para as outras áreas de actividade, económica essencialmente, e temos um livre mercado bem mais eficaz.

um abraço
a.

David disse...

Embora eu não conheça muito bem o funcionamento das Ordens (a de professores tarda), parece-me que essa "competência" limitadora é um atentado à liberdade do cidadão e do profissional.